O PLANO DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E SUAS RESPOSTAS AS QUESTÕES AMBIENTAIS PROPOSTAS PELO ESTATUTO DA CIDADE.
Resumo
Introdução:
O Estatuto da Cidade (EC), dentre suas diretrizes, acentua a garantia do direito à cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental e a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído (BRASIL, 2001).
Objetivos:
Este trabalho objetivou analisar o EC com foco no saneamento básico, mas principalmente na drenagem urbana, a fim de identificar as respostas às questões ambientais propostas pelo EC contempladas no Plano de Drenagem de Juiz de Fora - Zona Norte (PD/JF ZN).
Material e métodos ou metodologia:
A pesquisa iniciou identificando-se no EC as diretrizes ambientais propostas. Em seguida, estudou-se o PD/JF ZN, identificando sua associação com as questões ambientais propostas pelo EC, a fim de subsidiar uma análise crítica da situação de Juiz de Fora ante as diretrizes do EC.
Resultados e Discussão:
Observou-se que o EC tem o objetivo de gerar diretrizes para as leis que regem a política urbana, visando o planejamento do desenvolvimento de cidades sustentáveis, por meio da proteção do meio ambiente, sua recuperação quando degradado, controle e uso do solo, saneamento básico e demais aspectos. Na cidade de Juiz de Fora observam-se pesquisas e projetos para melhoria do saneamento urbano (JUIZ DE FORA, 2011), no entanto, ainda há déficit na expansão dos estudos, difusão das informações e consequentemente na sua implementação e fiscalização.
Conclusão(ões):
O estudo permitiu observar que o município de Juiz de Fora busca atender as diretrizes preconizadas pelo EC com relação as práticas sustentáveis. Contudo, ao analisar a situação da cidade observa-se que ainda existe um caminho a ser percorrido para uma implementação satisfatória. Neste sentido destaca-se a importância da fiscalização, monitoramento e incentivo fiscais para que estas diretrizes sejam estabelecidas na prática. Além disso, o Plano de Drenagem de Juiz de Fora abrange somente a Zona Norte da cidade, havendo a necessidade do estudo nas demais regiões do município. Sendo assim, apesar de apresentar avanço no cenário, vale salientar que o setor de saneamento do município ainda apresenta carências.
Palavras-chave: cidades sustentáveis; ecologia urbana; saneamento básico
Referências bibliográficas:
1. BRASIL. Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001. “Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”. Publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2001.
2. JUIZ DE FORA. PLANO DE DRENAGEM DE JUIZ DE FORA, Parte 1, Zona Norte. V. 1. Diagnóstico. Juiz de Fora, dezembro de 2011.
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